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outubro 21, 2025

Stay Period Produtor Rural: Como 180 Dias de Blindagem Total Podem Salvar Sua Fazenda do Leilão

Fale agora com o Dr. João Inácio 2. O Pilar de Habilitação do Produtor: A Prova dos 2 Anos de Atividade A Recuperação Judicial é exclusiva para o empresário que atua há pelo menos 2 (dois) anos (Art. 48, LFR). Para o produtor rural, a prova deste período é o segundo pilar essencial. 2.1. O Requisito do Registro na Junta Comercial Se você é Pessoa Física (PF), deve cumprir o requisito do Registro Tardio: Registro Imediato: O advogado deve providenciar o Registro de Empresário Individual (EI) na Junta Comercial antes do pedido de RJ. A Prova Retroativa (Art. 48, § 6º, LFR): Mesmo que o registro na Junta Comercial seja recente, o produtor deve anexar os documentos que comprovem a atividade rural nos dois anos anteriores. 2.2. Documentos Fiscais para Comprovar a Atividade (O Que o Juiz Pede) Documento Aceito Finalidade Legal O Que Comprova (Requisito de 2 Anos) Declaração

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Nova Lei de Busca e Apreensão: As Regras que Afetam o Produtor Rural (MCR, Juros e Limitação)

Fale agora com o Dr. João Inácio 1. O Escudo Legal: As Normas Específicas que Protegem o Produtor Rural Ao contrário de uma dívida de consumidor ou de um empréstimo pessoal, a dívida de Crédito Rural é regida por normas de política pública que oferecem proteções únicas. 1.1. O Decreto-Lei 167/67 e a Limitação de Juros O Decreto-Lei 167/67 é a base da Cédula de Crédito Rural (CCR). Ele é o seu escudo primário contra os juros abusivos. A Tese da Limitação: O Decreto-Lei e a jurisprudência (como as decisões de Tribunais de Justiça do Paraná) defendem que os juros remuneratórios em Cédulas de Crédito Rural devem ser limitados a 12% ao ano (1% ao mês), a menos que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tenha autorizado taxa superior. Reforço Jurisprudencial: A tese de juros abusivos é fortalecida por precedentes do STJ, como o REsp 1.061.530/RS e 1.070.297/RS, que orientam sobre

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