
Stay Period Produtor Rural: Como 180 Dias de Blindagem Total Podem Salvar Sua Fazenda do Leilão
Fale agora com o Dr. João Inácio 2. O Pilar de Habilitação do Produtor: A Prova dos 2 Anos de Atividade A Recuperação Judicial é exclusiva para o empresário que atua há pelo menos 2 (dois) anos (Art. 48, LFR). Para o produtor rural, a prova deste período é o segundo pilar essencial. 2.1. O Requisito do Registro na Junta Comercial Se você é Pessoa Física (PF), deve cumprir o requisito do Registro Tardio: Registro Imediato: O advogado deve providenciar o Registro de Empresário Individual (EI) na Junta Comercial antes do pedido de RJ. A Prova Retroativa (Art. 48, § 6º, LFR): Mesmo que o registro na Junta Comercial seja recente, o produtor deve anexar os documentos que comprovem a atividade rural nos dois anos anteriores. 2.2. Documentos Fiscais para Comprovar a Atividade (O Que o Juiz Pede) Documento Aceito Finalidade Legal O Que Comprova (Requisito de 2 Anos) Declaração
