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Notícias e orientações para quem vive do campo e busca segurança nas decisões

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2 Anos e Fim: O Produtor Rural Fica Sob Supervisão Judicial na RJ para Sempre? Desvende o Mito!

Prezado(a) Produtor(a) Rural, Você já tomou a decisão mais importante para a sobrevivência do seu negócio: entrar com o pedido de Recuperação Judicial (RJ) para blindar a fazenda e reestruturar as dívidas bancárias. A medida suspendeu leilões, evitou a busca e apreensão de trator e forçou os bancos à negociação (conforme explicamos em nossos artigos sobre blindagem patrimonial). No entanto, uma preocupação legítima e constante surge na mente de quem busca a RJ: “Se o meu Plano de Recuperação for aprovado, eu ficarei sob supervisão judicial, com um fiscal na minha fazenda, para o resto da vida? Perderei o controle da minha gestão?” A ideia de “supervisão judicial eterna” é um dos maiores mitos que afastam produtores da Recuperação Judicial. É um medo que precisa ser desmistificado. Como especialistas em defesa de produtores rurais, afirmo categoricamente: NÃO. A Recuperação Judicial tem um prazo certo para começar e, o mais importante,

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Produtor Rural Pessoa Física Sem Registro: Você Pode Pedir Recuperação Judicial? O Guia do Registro Tardio

Prezado(a) Produtor(a) Rural, Esta é a dúvida mais comum, mais urgente e mais técnica que recebemos: “Eu sou Pessoa Física, estou endividado, mas nunca fiz o registro na Junta Comercial. Posso pedir a Recuperação Judicial (RJ)?” O receio é justo. A Lei de Recuperação Judicial (LFR) exige que o devedor comprove o exercício da atividade por, no mínimo, 2 (dois) anos. Para a Justiça, a prova máxima desse exercício é o registro empresarial. Nossa resposta, baseada na Lei nº 14.112/2020 e em décadas de atuação no Direito Agrário, é clara: Sim, o produtor rural Pessoa Física (PF) que não tem registro na Junta Comercial pode pedir Recuperação Judicial. No entanto, ele deve cumprir o requisito formal do Registro Tardio e apresentar o histórico de sua atividade. A Recuperação Judicial Produtor Rural Pessoa Física é o seu escudo contra o leilão da fazenda e a busca e apreensão do trator. Neste

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Stay Period Produtor Rural: Como 180 Dias de Blindagem Total Podem Salvar Sua Fazenda do Leilão

Fale agora com o Dr. João Inácio 2. O Pilar de Habilitação do Produtor: A Prova dos 2 Anos de Atividade A Recuperação Judicial é exclusiva para o empresário que atua há pelo menos 2 (dois) anos (Art. 48, LFR). Para o produtor rural, a prova deste período é o segundo pilar essencial. 2.1. O Requisito do Registro na Junta Comercial Se você é Pessoa Física (PF), deve cumprir o requisito do Registro Tardio: Registro Imediato: O advogado deve providenciar o Registro de Empresário Individual (EI) na Junta Comercial antes do pedido de RJ. A Prova Retroativa (Art. 48, § 6º, LFR): Mesmo que o registro na Junta Comercial seja recente, o produtor deve anexar os documentos que comprovem a atividade rural nos dois anos anteriores. 2.2. Documentos Fiscais para Comprovar a Atividade (O Que o Juiz Pede) Documento Aceito Finalidade Legal O Que Comprova (Requisito de 2 Anos) Declaração

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Nova Lei de Busca e Apreensão: As Regras que Afetam o Produtor Rural (MCR, Juros e Limitação)

Fale agora com o Dr. João Inácio 1. O Escudo Legal: As Normas Específicas que Protegem o Produtor Rural Ao contrário de uma dívida de consumidor ou de um empréstimo pessoal, a dívida de Crédito Rural é regida por normas de política pública que oferecem proteções únicas. 1.1. O Decreto-Lei 167/67 e a Limitação de Juros O Decreto-Lei 167/67 é a base da Cédula de Crédito Rural (CCR). Ele é o seu escudo primário contra os juros abusivos. A Tese da Limitação: O Decreto-Lei e a jurisprudência (como as decisões de Tribunais de Justiça do Paraná) defendem que os juros remuneratórios em Cédulas de Crédito Rural devem ser limitados a 12% ao ano (1% ao mês), a menos que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tenha autorizado taxa superior. Reforço Jurisprudencial: A tese de juros abusivos é fortalecida por precedentes do STJ, como o REsp 1.061.530/RS e 1.070.297/RS, que orientam sobre

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Mandado de Penhora e Leilão da Terra: Qual é a Validade? O Tempo que Você Tem para Defender a Fazenda

Prezado(a) Produtor(a) Rural, Receber a notificação de um mandado de penhora e leilão da terra rural é assustador. A grande dúvida que surge é: “Por quanto tempo este mandado é válido? Ele tem um prazo de validade fixo, como um cheque, ou a ameaça é eterna?” A resposta, que exige ação imediata, é: O mandado de penhora, avaliação e leilão não tem um prazo de validade fixo. Ele é válido enquanto o processo judicial de execução estiver ativo. Isso significa que, enquanto o seu advogado não intervir com uma defesa robusta, a ordem para tomar sua terra está valendo e o leilão pode ser agendado a qualquer momento. Como advogado sênior com mais de 8 anos de experiência, afirmo: a sua segurança não está na espera de que o mandado perca a validade. Sua segurança está na intervenção imediata que suspende o leilão por ordem do Juiz. Neste guia completo

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